Ficam estabelecidos os critérios para participação do Programa do Leite, conforme disposto no presente regulamento:
I -
Programa do Leite:
a) -
Famílias com renda de até meio salário mínimo per capita – critério primordial (comprovada através de Folha Resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais);
b) -
Crianças com idade de até 03 (três) anos e 11(onze) meses;
c) -
Idosos a partir de 60 (sessenta) anos;
d) -
PCD – Pessoa Com Deficiência;
e) -
Famílias que comprovem residência fixa no Município há pelo menos 06 (seis) meses e que estejam em situação de vulnerabilidade, mediante avaliação social.
Art. 2º
O leite será adquirido mediante o processo licitatório.
Art. 3º
A renovação ocorrerá durante o mês de março de cada ano, desde que permaneça a necessidade e atenda aos critérios acima descritos.
Art. 4°
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul, 14 de fevereiro de 2019.
Decreto nº 3080/2019 -
14 de fevereiro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de fevereiro de 2019
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