"Autoriza a concessão de Auxílio Financeiro à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, a título de auxílio, o valor de R$ 233.459,00 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), objetivando complementar recursos para aquisição de um ônibus.
§ 1°. -
Os recursos terão as seguintes origens:
I -
R$ 100.000,00 (cem mil reais) do Projeto Voluntários BB - Recursos FIA - edição 2013;
II -R$ 100.000,00 (cem mil reais) do tesouro municipal; e
III -
R$ 33.459,00 (trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
§ 2°. -
O auxílio, que trata o caput, se efetivará após a apresentação do Plano de Trabalho e Termo de Ajuste, firmados entre a Municipalidade e a APAE.
Art. 2°.
O Poder Executivo poderá, por ato próprio, adicionar ao orçamento vigente crédito suplementar e especial, no valor de R$ 233.459,00 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais), conforme o parágrafo 1° do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 24 de março de 2014.
Lei Ordinária nº 970/2014 -
24 de março de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de março de 2014
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