Este Decreto regulamenta a "Campanha de Premiação do IPTU 2020", conforme o art. 6° da Lei 874, de 19 de dezembro de 2011, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.
Juliane Portes Faustino;
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de maio de 2020