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Lei Ordinária nº 972/2014 - 03 de abril de 2014


"Autoriza o Poder Executivo a ceder servidores ao Centro Sócio Educativo Nossa Senhora das Graças e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul MS, 03 de abril de 2014.
Lei Ordinária nº 972/2014 - 03 de abril de 2014

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de abril de 2014