Fica autorizado o funcionamento de centros de formação de condutores (auto escolas) no Município de Chapadão do Sul - MS e os respectivos exames teóricos e práticos, excepcionalmente, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2020