De acordo com o §3°, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, concede-se à Empresa SCORPION SEGURANÇA PRIVADA EIRELLE, inscrita no CNPJ sob o n° 33.773.156/0001-64, permissão de uso do Canteiro da Rotatório da Avenida Goiás com a Avenida Mato Grosso do Sul, para instalação de um toten com sistema independente de internet e iluminação, com 04 (quatro) câmeras de segurança.
Parágrafo único.
-
Antes da instalação do toten mencionado no caput deste artigo, a permissionária deverá apresentar projeto do mesmo, para aprovação do Executivo Municipal.
Art. 2º.
A presente permissão de uso é dada a título precário e gratuito, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar desta data.
Art. 3º.
Fica o permissionário responsável:
l -
Pela limpeza, higiene e conservação do bem público, devendo providenciar as manutenções que se fizerem necessárias decorrentes de sua utilização;
ll -
Não ceder ou transferir o local a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for;
lll -
Não permitir que terceiros se apossem do imóvel, notificando de imediato o permitente sobre qualquer turbação de posse que esteja ocorrendo;
IV -
Manter as características e dimensões originais do local.
Art. 4º.
Sem prejuízo da natureza precária desta permissão, o descumprimento pela permissionária de quaisquer de suas obrigações ou no interesse da Municipalidade dará ao permitente o direito de revogar a presente permissão.
Art. 5º.
Revogada a permissão, o permitente de pleno direito, reintegrar-se-á na posse do imóvel e de todos os bens afetados à permissão, inclusive com relação a eventuais terceiros.
Parágrafo único.
-
Em caso de revogação, fica o permissionário obrigado a entregar a área limpa e devidamente preservada.
Art. 6º.
O permitente não será responsável, a qualquer título, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros em decorrência de ato do permissionário ou de seus empregadores, subordinados prepostos ou contratantes.
Art. 7º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 10 de junho de 2020.
Decreto nº 3311/2020 -
10 de junho de 2020
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de junho de 2020
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.