Fica a aprovado o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme disposto nos artigos do presente Decreto.
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Coordenar e acompanhar a avaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), procurando incluir os beneficiários nos programas e serviços de assistência social, com vistas à melhoria das condições de vida e o fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
Ao Setor de regulação do Sistema Único de Assistência Social, subordinada ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, compete:
elaborar atos de mero expediente, Convênios, Contratos e instrumentos afins Regimentos Internos e Resoluções, encaminhando à apreciação da assessoria jurídica do município, quando necessário;
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de junho de 2020