De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica o Senhor CHRISTOVAM CARLOS KRUG, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na cidade de Chapadão do Sul – MS, inscrito no CPF sob nº 023.268.170-87, autorizado a utilizar a Praça Municipal de Eventos para a realização de festividade comemorativa aos 50 anos de chegada da Família Krug em Chapadão do Sul.
Art. 2º
A presente permissão de uso é dada à título precário para o dia 23 de agosto de 2019, a partir das 17 horas.
Art. 3º
Como condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.
Art. 4°
O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 3.161, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Decreto nº 3161/2019 -
21 de agosto de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de agosto de 2019
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