O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
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Art. 1º
Ficam reconhecidas como criadas e implantadas as unidades de saúde do Município de Chapadão do Sul – MS, conforme discriminado:
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a) -
Estratégia de Saúde da Família Esperança, desde agosto de 2006;
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b) -
Estratégia de Saúde da Família Flamboyant, desde setembro de 2011;
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c) -
Estratégia de Saúde da Família Sibipiruna, desde abril de 2012;
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d) -
Estratégia de Saúde da Família Sibipiruna, desde abril de 2012;
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d) -
Estratégia de Saúde da Família Central, desde outubro de 2013;
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e) -
Centro de Apoio Especializado, desde fevereiro de 2015;
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f) -
Estratégia de Saúde da Família Saúde Lar, desde junho de 2016;
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g) -
Academia da Saúde, desde junho de 2016;
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g) -
Estratégia de Saúde da Família Planalto, desde novembro de 2016;
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h) -
Estratégia de Saúde da Família Planalto, desde novembro de 2016;
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i) -
Centro de Atenção Psicossocial, desde dezembro de 2018.
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Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 21 de agosto de 2019.
Decreto nº 3160/2019 -
21 de agosto de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de agosto de 2019