Fica prorrogado, até 31 de julho de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos centros de educação infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul - MS, conforme previsto no Decreto n° 3.249, de 17 de março de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 2020