De conformidade com o disposto no Art. 2° da Lei Municipal nº 273, de 20 de outubro de 1997, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde, gestão 2019/2021, os membros abaixo nominados:
I -
Representantes das Entidades do Segmento dos Usuários:
Titular: Marlon da Silveira Martins, Representante da Loja Maçônica Edificadores da Paz;
Suplente: Rodrigo de Moraes Gamba, Representante da Loja Maçônica Obreiros da Fraternidade;
Titular: Nilton José Queiroz de Pascoa, Representante da Associação dos Pastores Evangélicos;
Suplente: Waldyr Egídio Teixeira Silva, Representante da Comunidade Terapêutica Gileade;
Titular: Ivete José de Souza, Representante da Comunidade Terapêutica Ágape;
Suplente: Jesus Maurício de Souza, Representante da Comunidade Terapêutica Ágape;
Titular: Aparecido Dias da Silva, Representante do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos;
Suplente: Gilmar Modesto da Silva, Representante da Loja Maçônica Edificadores da Paz;
II -
Representantes dos Gestores e Prestadores de Serviços Públicos e Privados:
Titular: Karla Viviane Pereira da Silva, Representante dos Gestores e Prestadores de Serviços Público;
Suplente: Sinara Bueno de Camargo, Representante dos Gestores e Prestadores de Serviços Público;
Titular: Juliane Franzen, Representante dos Gestores e Prestadores de Serviços Público;
Suplente: Joceli de Souza Moreira, Representante dos Gestores e Prestadores de Serviços Público;
III -
Representantes dos Trabalhadores do Setor (Profissionais da Área):
Titular: André Fabiano dos Santos, Representante dos Trabalhadores em Saúde;
Suplente: Naime Lacerda da Costa, Representante dos Trabalhadores em Saúde;
Titular: Wanderley Vaz da Costa Junior, Representante dos Trabalhadores em Saúde;
Suplente: Maria Leuzirene Martins dos Santos, Representante dos Trabalhadores em Saúde.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 31 de julho de 2019.
Decreto nº 3153/2019 -
14 de julho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de julho de 2019
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