“Prorroga mandato dos membros dos Conselhos Curador e Fiscal de Autarquia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março de 2013, e
Considerando a tramitação da Reforma Previdenciária e a futura necessidade de alterações da legislação local,
DECRETA:
Fica prorrogado o mandato dos membros do Conselho Curador e Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS), nomeado através do Decreto nº 2.383, de 18 de junho de 2014, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da presente data.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 09 de julho de 2019.
Decreto nº 3145/2019 -
09 de julho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de julho de 2019
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.