“Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março de 2013, e
Considerando a tramitação da Reforma Previdenciária e a futura necessidade de alterações da legislação local,
DECRETA:
Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o mandato dos Diretores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS) Senhor JAIRO DE FREITAS CARDOSO - Diretor Financeiro e da Senhora MARIZA SCHULTZ - Diretora Secretária e de Benefícios.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Chapadão do Sul – MS, 09 de julho de 2019.
Decreto nº 3144/2019 -
09 de julho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de julho de 2019
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