“Aprova o Loteamento denominado: Royal Park – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016; e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e Lei Complementar Municipal nº 090/2016.
DECRETA:
Aprova o empreendimento (Loteamento) denominado: Royal Park, com área de 32.1130 hectáres, de propriedade da pessoa jurídica portadora do CNPJ nº 03.234.788/0001-99 - Financial Imobiliária LTDA e Royal Park Imperial Imobiliária EIRELI, pessoa jurídica portadora do CNPJ nº 31.314.240/0001-94, nos moldes da Lei Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.
Art. 2º
Em atenção às normas urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo Loteamento.
Art. 3º
Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 086/2016, a aprovação de que trata o art. 1º do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 4°
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 01 de julho de 2019.
Decreto nº 3141/2019 -
01 de julho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de julho de 2019
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