De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul – MS, fica a PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO, com sede na Rua Quatorze, nº 707 - centro, nesta cidade de Chapadão do Sul – MS, inscrita no CNPJ sob nº 03.826.997/0014-46, neste ato representada pelo Pároco PE. Altair Ferreira, autorizada a utilizar a Praça Municipal de Eventos para a realização da Quermesse da Paróquia São Pedro Apóstolo.
Art. 2ºA presente permissão de uso é dada à título precário para os dias 28 e 29 de junho de 2019 com início às 18 horas e 30 minutos até as 24 horas.
Art. 3ºComo condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.
Art. 4°O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros.
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 27 de junho de 2019.
Decreto nº 3136/2019 -
27 de julho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de julho de 2019
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