Ficam nomeados para compor o Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola, que tem como intuito promover a articulação intersetorial junto às políticas de Assistência Social, Saúde, Educação e Educação Especial/Inclusiva, os membros abaixo nominados, em conformidade com a indicação das respectivas secretarias:
I -
Maria Alida Martins – Gestor da Política de Assistência Social - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II -
Maria Otilia Moreira dos Santos Balbino – Gestor da Política de Educação – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
III -
Bruna Daniela Lopes Ariano – Gestor da Política de Saúde – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV -
Elizabete de Oliveira Colete – Gestor da Política de Educação Especial/Inclusiva – Representante da Associação Pais e Mestres Excepcionais (APAE).
Art. 2º
O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Entre os principais objetivos estão a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Diretos Humanos. Assim, fica o grupo responsável pelo acompanhamento e execução do programa.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 10 de junho de 2019.
Decreto nº 3131/2019 -
10 de junho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de junho de 2019
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.