O Servidor Civil do Poder Executivo de Chapadão do Sul, que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território Estadual, ou fora do Estado fará jus à percepção de diárias compensatórias das despesas com hospedagem e alimentação segundo as disposições deste Decreto.
O Servidor fará jus a uma diária de afastamento, tendo por base, para efeitos cálculo da primeira, 24 (vinte e quatro) horas após o início da viagem, observado o mesmo critério nos dias seguintes.
ANEXO ÚNICO
(Decreto nº 3.124, de 23 de maio de 2019)
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NATUREZA DO CARGO |
1 DIARIA |
/ DIARIA |
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Prefeito
Municipal; Vice-Prefeito Municipal. |
35 UFERMS |
17,5 UFERMS |
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Secretário;
Assessor Jurídico; Gestor de Serviços Hospitalares; Secretário-Adjunto;
Diretor Presidente do Instituto Municipal de Previdência; Ouvidor;
Controlador; Controlador II. |
15,5 UFERMS |
7,75 UFERMS |
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Assessor
Especial; Diretor de Departamento; Diretor de Escola; Diretor-Adjunta de
Escola; Assessor Executivo I; Assessor de Imprensa; Assessor Executivo II;
Assessor I; Assessor II; Gerente Fiscal; Coordenador Fiscal. |
10 UFERMS |
05 UFERMS |
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Demais
Servidores |
08 UFERMS |
04 UFERMS |
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de maio de 2019