Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos;
Art. 1º
Fica delegado a Srta. Joceli de Souza Moreira, brasileira, solteira, portadora do RG 001554904 SSP/PR e CPF 018.095.381-81, residente e domiciliada na Rua Ipê, 95, Parque União, Chapadão do Sul – MS, Secretária Municipal Adjunta de Saúde, a competência de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 14.004.655/0001-42, e do Fundo Municipal Antidrogas, CNPJ nº 15.542.487/0001-01, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. -Fica autorizado a ordenadora de despesas, Secretária Municipal Adjunto de Saúde, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00 e do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul – MS, durante o período de 22 de abril a 01 de maio de 2019.
Chapadão do Sul – MS, 15 de abril de 2019.
Decreto nº 3109/2019 -
15 de abril de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de abril de 2019
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