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Decreto nº 3108/2019 - 10 de agosto de 2019


“Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março de 2013, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 10 de abril de 2019.
Decreto nº 3108/2019 - 10 de agosto de 2019

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de agosto de 2019