“Prorroga mandato de dirigentes de autarquia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 36 da Lei nº 917, de 25 de março de 2013,
DECRETA:
Fica prorrogado, em até noventa dias, o mandato da Diretora Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul – MS (IPMCS) Senhora AGNES MARLI MAIER SCHEER MILER.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 10 de abril de 2019.
Decreto nº 3108/2019 -
10 de agosto de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de agosto de 2019
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