“Dispõe sobre a homologação dos delegados eleitos na II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapadão do Sul – MS, que irão participar da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Foram eleitos pela plenária da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Chapadão do Sul – MS, para participar da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa, em data a ser definida, os seguintes delegados:
I -
Representantes Governamentais:
Titular: Vera Suely Goulart – Centro de Convivência do Idoso;
Suplente: Maristela Fraga Domingues – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II -
Representantes Não Governamentais:
Titular: Valdir Pivatto – Igreja Católica, Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
Suplente: Iara Beatriz Colvara – Usuária dos Serviços (Conviver).
Art. 2º
Os delegados suplentes só irão participar da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa na ausência do titular.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 10 de abril de 2019.
Decreto nº 3104/2019 -
10 de abril de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de abril de 2019
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.