Considerando deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde - CMS, de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, em consonância com o disposto na Lei nº 273, de 20 de outubro de 1997; Considerando os termos da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde (CNS); e Considerando as recomendações do Conselho Estadual de Saúde – CES;
DECRETA:
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de março de 2019