Considerando deliberação do Plenário do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, em consonância com o disposto na Lei n° 896, de 11 de junho de 2012;
DECRETA:
Art. 1ºFica prorrogado, em caráter excepcional, até 01 de agosto de 2019, o mandato dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD.
Art. 2ºEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul – MS, 25 de março de 2019.
Decreto nº 3091/2019 -
25 de março de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
25 de março de 2019
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