Fica instituída a Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços (NFAS-e), conforme estabelece a Lei nº 754, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 2ºA NFAS-e destina-se a especificar os serviços e respectivos preços, devendo ser fornecida exclusivamente para Pessoas Físicas.
Art. 3ºA NFAS-e poderá ser convencional ou eletrônica, nas duas modalidades o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser recolhido previamente à sua emissão e com pagamento identificado via sistema através de retorno bancário.
§ 1º -Caso o prestador opte por emitir a NFAS-e convencional, o mesmo deverá apresentar requerimento específico preenchido conforme anexo único deste Decreto.
§ 2º -Caso o Prestador opte por emitir a NFAS-e eletronicamente, deverá efetuar seu credenciamento através do site www.chapadaodosul.ms.gov.br, clicando no Link Nota Fiscal Eletrônica – Credenciamento – Nota Fiscal Avulsa. O usuário deverá preencher e assinar o Termo de Credenciamento, apresentando-o uma única vez ao departamento responsável pelo fornecimento de Notas Fiscais para liberação do acesso e emissão da NFAS-e.
§ 3º -Caso o tomador de serviços seja o próprio Município de Chapadão do Sul, deverá ser fornecido a NFAS-e ao prestador sem a necessidade do pagamento prévio do ISSQN, pois o mesmo deverá ser retido na fonte por substituição tributária.
Art. 4°
A NFAS-e conterá:
I -
Denominação Nota Fiscal Avulsa de Serviços;
II -Número de Ordem;
III -Nome, endereço e o CPF do prestador do serviço;
IV -Nome, endereço e o CNPJ/CPF do tomador do serviço;
V -Discriminação de unidades e quantidades;
VI -
Discriminação dos serviços prestados;
VIII -Valor do ISSQN recolhido;
IX -Data de emissão.
Art. 5°O cancelamento da NFAS-e somente será permitido via Processo Administrativo.
Art. 6°
Qualquer penalidade será regida conforme estabelecido na Lei Complementar nº 037/2006.
Art. 7°Fica revogado o Decreto nº 1.840, de 22 de abril de 2010.
Art. 8°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
-
-
ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE NOTA FISCAL AVULSA
I - Preencher em uma via, de forma legível e sem rasuras.
II - Não é necessário juntar cópia de documentos, mas o requerente ou seu representante deverá apresentar, quando da retirada da Nota Fiscal, o original dos documentos de identificação.
III - Preenchimento dos campos:
Campo 1 (Prestador).: Informar os dados de identificação do prestador do serviço, devendo conter no mínimo, nome completo, o nº do CPF e endereço.
Campo 2 (Pessoa autorizada) : Informar os dados de identificação da pessoa autorizada.
Campo 3 (Destinatário/Tomador).: Informar os dados de identificação do tomador do serviço, devendo conter no mínimo, nome completo, o nº do CPF ou CNPJ e endereço.
Campo 4 (Serviço/Valor).: Descrever o serviço prestado e o valor.
Chapadão do Sul - MS, 08 de fevereiro de 2019.
Decreto nº 3079/2019 -
08 de fevereiro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de fevereiro de 2019
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