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Decreto nº 3079/2019 - 08 de fevereiro de 2019


“Regulamenta a emissão da Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços (NFAS-e) e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 08 de fevereiro de 2019.
Decreto nº 3079/2019 - 08 de fevereiro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de fevereiro de 2019