Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos;
RESOLVE:
Fica autorizado a ordenador de despesas, Secretária Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias 1.198-3, 5.815-7, 6.654-0, 17.374-6, 19.117-5, 21.517-1 e 15.385-0, agência 3066-X, do Banco do Brasil, por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG n° 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul - MS.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 2018