Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções dos órgãos públicos municipais e as atribuições dos agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica delegada à Sra. Mara Núbia Soares Pereira, brasileira, casada, portadora do CPF n° 529.318.620-53 e do RG n° 1039421662 SSP/RS, residente na Avenida Oito, n° 1.888, Centro, Secretária Municipal de Saúde a competência de Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ n° 14.004.655/0001-42, e do Fundo Municipal Antidrogas, CNPJ n° 15.542.487/0001-01, ficando autorizada a assinar empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Parágrafo único. -
Fica autorizado à ordenadora de despesas, Secretária Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Sr. Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF n° 519.206.541-00 e do RG n° 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul -MS.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 02 de março de 2018.
Decreto nº 2957/2018 -
02 de março de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de março de 2018
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.