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Decreto nº 2791/2018 - 18 de abril de 2018


"Regulamenta o teor do art. 152 da Lei Complementar n° 041/2007 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o teor do Artigo 152 da Lei Complementar n° 041/2007, que dispõe sobre o regime jurídico e aprova o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 18 de abril de 2018.
Decreto nº 2791/2018 - 18 de abril de 2018

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de abril de 2018