Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Município para o exercício de 2018, afim de atender as despesas com ações e serviços de saúde, conforme prescreve o inciso X do §2° do art. 10 da Lei n° 1.162/2017:
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Unidade: 25.101 - Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Públicos |
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15.452.0004-2.011 - Manutenção e Desenvolvimento
dos Serviços
Funcional Programática: Públicos Fonte
de Recurso: 171.019 - Multas de Trânsito 3 3 9031 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas R$ 2.00000 |
A cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, se dará por anulação na mesma funcional programática, conforme previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64:
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Unidade: 25.101 - Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Públicos |
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15.452.0004-2.011 - Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Funcional Programática: Públicos Fonte de Recurso: 171.019 - Multas de Trânsito 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 2.000,00 |
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de abril de 2018