"Autoriza escrituração de imóvel objeto de benefícios do PRODICHAP, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
De conformidade com a Resolução n° 660, de 25 de abril de 2018, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012;
DECRETA:
Fica a Empresa PRÉ-MOLDAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 08.782.267/0001-90, autorizada a efetuar a escrituração dos imóveis denominados Lotes 06 e 07, da Quadra 08, do Loteamento Polo Empresarial - 1° Expansão,
Parágrafo único. -
Ficam excluídas da escritura de doação as cláusulas que mencionam as condições e obrigações contidas nos artigos 7°, 8°, 9°, 10 e 12 da Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 02 de maio de 2018.
Decreto nº 2976/2018 -
02 de maio de 2018
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de maio de 2018
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