"Nomeia membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei n° 1.010, de 08 de outubro de 2014, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° Lei Municipal n° 834, de 29 de abril de 2011, que criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA,
DECRETA:
Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente, os membros abaixo denominados:
I -
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente:
Titular: Felipe Augusto Scorsatto Batista;
Suplente: André Ricardo dos Anjos;
II -
Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos:
Titular: Sivory Fernando Scorsatto;
Suplente: Gesiel Goulart da Silva;
III -
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Lucas Rodrigues Oliveira;
Suplente: Josiana Gomes Barbosa Arenhardt;
IV -
Representantes da Câmara Municipal:
Titular: Jacqueline Chagas Tomiazzi Belotti;
Suplente: Natália da Silva Leal Scheer;
V -
Representantes doa Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA-MS), Associação de Engenheiros Agrônomos ou Sanitaristas e Ambientais:
Titular: Priscila Quevedo Monteiro Garcez;
Suplente: Francieli Aparecida do Amaral;
VI -
Representantes do Sindicato Rural Patronal:
Titular: Roberto Gonçalves de Andrade Filho;
Suplente: Lauri Dalbosco;
VII -
Representantes da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer) ou da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro):
Titular: Márcia Gomes dos Santos;
Suplente: Reinaldo Rodrigues dos Santos;
VIII -
Representantes de Instituição de Ensino Superior Ambiental (UFMS):
Titular: Matildes Blanco;
Suplente: Glauce Taís de Oliveira Sousa Azevedo;
IX -
Representantes de Entidades de Proteção Ambiental (Associação Arca de Noé):
Titular: Andreia Cecatto;
Suplente: Lilian C. Mioto dos Santos;
X -
Representantes de Organização Não Governamental (ONG) ou Clube de Serviço (Rotary Club):
Titular: José Adelmo Haach;
Suplente: Paulo R. S. Buzolin;
XI -
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Vera Suely Goulart;
Suplente: Ladiane da Cruz Anacleto;
XII -
Representantes da Área de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Sandro Elias de Souza;
Suplente: Marina Germana Rodrigues;
XIII -
Representantes da ACE - Associação Comercial e Empresarial de Chapadão do Sul:
Titular: Marcos Roberto Freitas;
Suplente: Paulo Cesar Pereira Rosa;
XIV -
Representantes da AMPASUL:
Titular: Márcio Tortelli;
Suplente: Andressa Viviane Limper Marks;
XV -
Representantes da APROSOJA:
Titular: Jorge Michelc;
Suplente: Elo Ramiro Loeff;
XVI -
Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos:
Titular: Sônia Teresinha Fortes Maran;
Suplente: Marceli Korb Goes;
XVII -
Representantes do Prestador dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (SANESUL):
Titular: Wilson José dos Santos;
Suplente: Nelson Marks;
XVIII -
Representantes da Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos: Titular: Jaqueline Aparecida Queiroz da Silva;
Suplente: Eucimar Severina de Souza;
XIX -
Representantes da Entidades de Defesa do Consumidor - PROCON:
Titular: Aparecida Miguel de Oliveira;
Suplente: Gustavo Flesch Werneck;
XX -
Representantes da Associações de Moradores (Associação do Bairro Esperança):
Titular: Celso Antônio Queiroz;
Suplente: Suellen Thaynara Lopez Rodrigues.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 28 de maio de 2018.
Decreto nº 2984/2018 -
28 de maio de 2018
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de maio de 2018
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.