Este Decreto regulamenta a "Campanha de Premiação do IPTU 2018", conforme o art. 6° da Lei 874, de 19 de dezembro de 2011, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento.
40 (quarenta) vale créditos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada;
Itamar Mariani;
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de maio de 2018