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Lei Ordinária nº 962/2014 - 26 de fevereiro de 2014


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel especificado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; revoga a Lei n° 379, de 12 de junho de 2001, e dá outras providências".
de junho de 2001, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, MS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul. _ MS, 26 de Fevereiro de 2014.
Lei Ordinária nº 962/2014 - 26 de fevereiro de 2014

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 2014