"Autoriza o Poder Executivo a instituir no Calendário Oficial do Município o "DIA DO EVENTO VEM PROFETIZAR" e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Fica instituído o Dia 21 de Abril como o Dia Municipal do "Evento Vem Profetizar" a ser comemorado anualmente pelos cristãos.
Art. 2º
O "Dia do Evento Vem Profetizar" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
I -
A organização do Evento será realizada por uma Comissão formada por membros de comunidades interessadas, conselho de pastores e um representante do Poder Executivo do Município.
II -
Caberá à Comissão Organizadora definir anualmente como será realizado esse evento que sempre acontecerá no dia 21 de Abril.
III -
Fica estabelecido como local da concentração da população a Praça Municipal, onde estará disponibilizada infraestrutura como: palco, serviço de som e outros.
IV -
A divulgação e a disponibilização de som, dentre outras ações do evento serão planejadas pela Comissão Organizadora, executados juntamente com o representante do Poder Executivo do Município.
Art. 3º
A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, da sua aprovação.
Art. 4º
As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 02 de julho de 2020.
Lei Ordinária nº 1246/2020 -
02 de junho de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de junho de 2020
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