Fica autorizada, nos termos do § 2° do artigo 9° da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, a suspensão dos pagamentos das contribuições previdenciárias patronais devidas e não pagas para cobertura dos custos normal ou suplementar e os aportes para amortização do déficit atuarial, relativas às competências com vencimento entre 1° de março até 31 de dezembro de 2020, devidas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - MS (IPMCS).
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2020