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Lei Ordinária nº 1251/2020 - 29 de setembro de 2020


"Autoriza a suspensão dos pagamentos das contribuições previdenciárias patronais que menciona, devidos ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - IPMCS, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do ^ Sul, no uso de suas atribuições legais, S Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a 2 seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 29 de setembro de 2020.
Lei Ordinária nº 1251/2020 - 29 de setembro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2020