Em razão da decretação de calamidade pública nos termos do Decreto Legislativo n° 06/2020 do Congresso Nacional, de 20 de Março de 2020, da decretação de g, estado de calamidade pública pelo Decreto Estadual n° 15.391, de 16 de março de 2020, bem 1 como da decretação de estado de calamidade pública pelo Decreto Municipal n° 3.263, de I° de | Abril de 2020, o Município de Chapadão do Sul, no intuito de manter a regularidade dos 1 serviços públicos face a necessidade de combater os efeitos do novo Coronavírus (COVID-19), | na forma prevista no Inciso III, § 2o do Art. 7° da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, institui medidas administrativas destinadas a promover e regularização dos créditos tributários e não tributários devidos à Fazenda Pública Municipal, com fato gerador ocorrido é até abril de 2020, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com sede ou não no Município.