"Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 1°, da Lei Municipal N« 1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 5% (cinco por cento), respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo IPCA-IBGE, ao vencimento dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
§ 1º
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O reajuste decorrente da presente Lei será efetivado em observância aos limites estabelecidos na Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).
§ 2°
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O disposto no caput deste artigo não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência.
Art. 3°.
Os créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento dos gastos relacionados com Pessoal e Encargos Sociais, não serão computados para efeito dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2017.
Chapadão do Sul - MS, 23 de maio de 2017
Lei Ordinária nº 1144/2017 -
23 de maio de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de maio de 2017
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