Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para elaboração dos Orçamentos Anuais do Município, para o exercício de 2021, observado o disposto no art. 165, § 2°, da Constituição, e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e subsequentes, no que couber, compreendendo em especial:
As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2021 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem em limite à programação das despesas.
A proposta orçamentária do Município de Chapadão do Sul, relativo ao exercício financeiro de 2021 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 31 de agosto de 2020, ele compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos, e Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.
O projeto de Lei orçamentária a ser encaminhado ao Poder Legislativo, compreenderá:
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de julho de 2020