O Inciso II do Artigo 22 do Decreto n° 3.331, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
II -
novas nomeações de servidores efetivos, contratações ou convocações, exceto de servidores aprovados em concurso público homologado até 15 de agosto de 2020.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
-
Chapadão do Sul - MS, 31 de julho de 2020.
Decreto nº 3335/2020 -
31 de julho de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
31 de julho de 2020
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