D E C R E T A:
Fica determinado toque de recolher, até edição de novo regulamento, das 23 às 05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência, pautado no Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.254, de 23 de março de 2020.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.254, de 23 de março de 2020.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de setembro de 2020