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Decreto nº 3254/2020 - 23 de março de 2020


"Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município de Chapadão do Sul/MS, para prevenção do contágio da doença COVID-19 determinando toque de recolher em todo o território do Município de Chapadão do Sul além de outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,


Chapadão do Sul - MS, 23 de março de 2020.
Decreto nº 3254/2020 - 23 de março de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

 -Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2020