DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
em até 06 (seis) parcelas com a redução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e dos juros de mora;
na imediata exigibilidade do crédito confessado e seus acréscimos legais.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de fevereiro de 2017