Fica autorizado a realização de eventos festivos, tais como casamentos e aniversários, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
Art. 1°
Fica autorizado a realização de eventos festivos, tais como casamentos e aniversários, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
a) -
ocupação de, no máximo, 40% (quarenta por cento) da capacidade do salão;
b) -
uso obrigatório de máscara de proteção facial;
c) -
realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho, cujo aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril, deverão ter a entrada recusada;
d) -
intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo;
e) -
disponibilização de com álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada do estabelecimento;
f) -
manter o local totalmente arejado;
g) -
disponibilizar lavatório com água e sabão para a higienização das mãos, em local sinalizado;
h) -
lacrar as torneiras a jato dos bebedouros, de forma a evitar o contato da boca do usuário com o equipamento;
i) -
disponibilizar bebedouro que permita a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
j) -
assinatura de Termo Responsabilidade e Compromisso de cumprimento de todas as medidas de biossegurança.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto n° 3.259, de 30 de março de 2020.
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Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.
Chapadão do Sul - MS, 18 de setembro de 2020.
Decreto nº 3358/2020 -
18 de setembro de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de setembro de 2020
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