Em conformidade com a Resolução n° 717, de 25 de agosto de 2020, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e com base no disposto na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012;
DECRETA:
Art. 1°
Transfere os benefícios concedidos através dos Decretos n° 561, de 12 de mio de 2000, n° 670, de 15 de maio de 2001, e n° 857, de 30 de julho de 2002, à Empresa ARTEFATOS DE CONCRETO BORTOLOTI LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 24.634.008/001-78, para a Empresa BORTOLOTI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 06.033.939/0001-39.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Chapadão do Sul - MS, 23 de setembro de 2020.
Chapadão do Sul - MS, 23 de setembro de 2020.
Decreto nº 3360/2020 -
23 de setembro de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de setembro de 2020
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