Considerando o não cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências, e,
Considerando o disposto na Resolução n° 716, de 24 de agosto de 2020, expedida pelo Conselho Diretor do PRODICHAP,
DECRETA:
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de setembro de 2020