Fica prorrogado, até 16 de outubro de 2020, a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e atendimentos nos centros de educação infantil, da Rede Municipal de Ensino de Chapadão do Sul - MS, conforme previsto no Decreto n° 3.249, de 17 de março de 2020.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Chapadão do Sul - MS, 01 de outubro de 2020.
Chapadão do Sul - MS, 01 de outubro de 2020.
Decreto nº 3365/2020 -
01 de outubro de 2020
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de outubro de 2020
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