Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado como Dia do Servidor
Público;
Considerando que o feriado estadual do dia 11 de outubro é consagrado como Dia da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que o feriado nacional do dia 12 de outubro é consagrado como Dia da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida;
Considerando que o ponto facultativo na da data a ser mencionada não impõe nenhum prejuízo aos negócios do Município e proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2020