"Concede auxílio financeiro ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao SINDICATO RURAL DE CHAPADÃO DO SUL, CNPJ 02.037.778/0001-09, auxílio financeiro na importância de R$ 30.000.00 (trinta mil reais).
Art. 2º.
A contribuição concedida no artigo anterior tem por objetivo colaborar parcialmente para realização da 25a Exposul, especialmente na realização de competições e palestras envolvendo produtores rurais.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
45.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
20.606.0108-2.087.000 - Apoio ao Produtor Rural
01.00-000.000 - Recursos Ordinários
3.3.50.41.00 - Contribuições
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 24 de maio de 2017
Lei Ordinária nº 1145/2017 -
24 de maio de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de maio de 2017
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