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Decreto nº 3400/2020 - 11 de dezembro de 2020


Torna sem efeito o Decreto n°3.327 de 06 de julho de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas providências legais e, Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 11 de Dezembro de 2020.
Decreto nº 3400/2020 - 11 de dezembro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2020