Torna sem efeito o Decreto n°3.327 de 06 de julho de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas providências legais e,
Considerando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, que dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências,
DECRETA: