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Decreto nº 3396/2020 - 04 de dezembro de 2020


"Torna sem efeito o Decreto n° 3.395, de 03 de dezembro de 2020, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, pautado pelo princípio da autotutela. DECRETA:


Chapadão do Sul- MS, 04 de dezembro de 2020.
Decreto nº 3396/2020 - 04 de dezembro de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2020