Art. 1°Em conformidade com a Resolução n° 712, de 16 de junho de 2020, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP, ficam revogados os efeitos do Decreto n° 2.640, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 06 de junho de 2020.
Decreto nº 3328/2020 -
06 de julho de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de julho de 2020
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