Lei Ordinária nº 916/2013 -
20 de fevereiro de 2013
"Concede Subvenção Social a SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à SERC -SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO subvenção social na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para pagamento de custeio das despesas inerentes à participação da equipe da SERC no Campeonato Estadual de Futebol.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho, condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
30.101 - Sec. Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
27.813.0025.2028 - Manutenção das Atividades de Esporte / Lazer
33.50.43 - 100.000 - Subvenções Sociais
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 20 de fevereiro de 2013.
Lei Ordinária nº 916/2013 -
20 de fevereiro de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de fevereiro de 2013
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